MORTE BÁSICA – Garante a indenização aos beneficiários indicados na proposta de adesão pelo Servidor no caso de morte qualquer causa,(100%) da garantia contratada. Na falta do cônjuge ou companheiro(a) o Servidor receberá a indenização de (50%) da garantia contratada, e na falta de filhos de 14 a 21 anos o Servidor receberá a indenização de (10%) da garantia contratada. Para os filhos menores de 14 anos a indenização está limitada aos valores das despesas com o funeral, conforme o artigo 8º da SUSEP nº 302.
No caso de suicídio só haverá indenização após 2 anos do início da vigência.
INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – A invalidez Total ou Parcial por Acidente será paga de uma só vez ao próprio Servidor nos casos que houver uma sequela permanente ou a perda total ou parcial de um membro e de acordo com a tabela da SUSEP disponível acima.
Exclui-se desta cobertura os Servidores que se afastarem das atividades temporariamente
Para acessar a tabela de invalidez Clique aqui
IAC-Inclusão automática do cônjuge e/ou companheiro(a) no caso de morte qualquer causa,(50% do valor da cobertura morte básica).
O prazo para requerer o direito a indenização junto a Seguradora por morte do cônjuge e/ou companheiro(a) é de um ano a contar da data do óbito.
IAF-Inclusão automática dos filhos (14 a 21 anos), no caso de morte qualquer causa,(10% do valor da cobertura morte básica).
Para os filhos menos de 14 anos, a cobertura se limita ao reembolso dos valores pagos com o funeral mediante apresentação da nota fiscal nominal ao pai ou mãe.
DMHO-Despesas Médicas e Hospitalares:
Garante ao próprio segurado até o valor do capital segurado contratado para esta cobertura, o reembolso de despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado, sob orientação e prescrição de de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal e desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente. O Valor da Indenização prevista nesta cobertura não poderá em hipótese alguma, ser superior aos efetivos gastos com as despesas médicas e hospitalares garantidas. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais e dos relatórios médicos.
SORTEIO SEMANAL
Características
Os segurados concorrerão a 04 (quarto) sorteios mensais, sendo estes apurados com base nas extrações da Loteria Federal nos quatros últimos sábado de cada mês.
A participação do segurado nos sorteios será a partir do mês imediatamente seguinte ao da adesão ao seguro, obersavado o inicio de vigencia para efeito dos sorteios.
Os segurados participarão dos sorteios enquanto vigorar a apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual e enquanto o mesmo estiver em dia com o pagamento do seguro.
Para fins de premiação, será comtemplando o Número da sorte que coincidir com o numero formado com o algarismo da unidade simples do 1º ao 5º premio da Extração da Loteria Federal, lidos verticalmente nessa ordem, conforme a seguinte demonstração, caso os números da Extração da Loteria Federal forem:
1º Prêmio 5 2 5 6 5
2º Prêmio 3 7 5 2 0
3º Prêmio 2 6 8 4 4
4º Prêmio 1 5 0 7 6
5º Prêmio 4 5 6 8 7
O número contemplado é: 50.467